Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 26/10/2021

A Constituição Federal, promulgada em 1988, garante aos indivíduos o direito à saúde, ao bem-estar e à segurança. Contudo, o cumprimento desse exercício tem se mostrado falho no que tange ao cotidiano da sociedade brasileira. Nesse sentido, surge a problemática do abandono de incapaz em questão no Brasil, na realidade do país, seja pela necessidade, seja pela negligência. Dessa feita, é imperativa a ampliação de ações para mitigar tal impasse.

Em primeira análise, cabe ressaltar o preciso desamparo quando não há alternativas de cuidados e as consequências advindas disso. Devido à pandemia da COVID-19, que fechou escolas e creches, menores de idade foram deixados em casa - já que não tinham para onde ir - para que os responsáveis pudessem trabalhar, como exemplifica o Jornal A Plateia, em que mais de 8 casos de abandono foram registrados - durante a quarentena -, tornando os supracitados suscetíveis a perigos, como acidentes domésticos, visto que esse descuido também pode ser fatal. Logo, medidas são necessárias para atenuar esse fato.

Em segundo plano, convém analisar a negligência quanto à obrigação de cuidados ao incapaz. Segundo o artigo 133 do Código Penal, é crime o abandono de pessoas que não tenham capacidade psíquica e motora de serem responsáveis por si próprias. Todavia, apesar da lei, o índice de abandono cresceu 38% na região norte, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Amazonas, viabilizando a vulnerabilidade dos supramencionados, deixando-os ’’ à mercê da própria sorte ‘’. Por consequência, o desamparo acarreta em detenção para o réu e, problemas psicológicos - como depressão - para a vítima. Assim, deve-se instituir ações para diminuir essa conjuntura.

Evidencia-se, portanto, que há entraves quanto à segurança dos incapazes, tendo não só o carecimento, mas também a indiferença como fatores a serem combatidos. Dessarte, urge ao Ministério do Trabalho e Previdência implementar programas de apoio para tutores de menores incapazes, incentivando o empregador a permitir a presença de seu funcionário em casa, podendo ser fiscalizadas, a fim de evitar abandonos tanto no trabalho quanto na vida dos referenciados, minimizando os impactos sociais, além das possíveis penalidades que os responsáveis sofreriam caso cometessem o crime. Dessa forma, garantir-se-á redução no número de abandono de incapazes no Brasil.