Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 20/09/2021
Na obra “O Espírito das Leis”, Monstesquieu enfatizou que é preciso analisar as relações sociais existentes em um povo para, assim, aplicar as diretrizes legais e abonar o progresso coletivo. No entanto, ao observar o abandono de incapaz no Brasil, certifica-se que a teoria do filósofo diverge da realidade brasileira, haja vista a persistência dos abandonos a incapaz, que mesmo de forma mínima, são prejudiciais ao corpo social, fato que impede a ascensão do Estado. Com efeito, é imprescindível enunciar os aspectos socioculturais e a insuficiência legislativa como pilares fundamentais dessa problemática.
É importante considerar, antes de tudo, o fator grupal. Conforme o pensador Jurgen Habernas, a razão comunicativa - ou seja, o diálogo - constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate a respeito da negligência de alguns responsáveis diante da tutela de pessoas incapazes, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, ocasiona a carência de conhecimento acerca dos impactos negativos que tal prática traz, fazendo com que as pessoas hajam embasadas no senso comum, assim como repetindo o mesmo erro. Destarte, discorrer criticamente o problema é o primeiro passo para a consolidação do progresso sociocultural habermaseano.
Além disso, merece destaque o quesito constitucional. Segundo Jean-Jacques Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intrangentes. O desamparo de incapazes, entretanto, contrasta a concepção do pensador na medida em que, apesar de ser algo passível de punição, a população em geral vê como uma premissa à repetição do crime o curto período de punição, que chega a ser apenas de 6 meses, havendo desvalorização e banalização de tal ato criminoso, além de marcar uma situação de perigo a parcela vulnerável da sociedade. Dessa forma, ações precisam ser executadas pelas autoridades competentes com fito de dirimir o revés.
Entende-se, portanto, a temática como sendo um obstáculo intrínseco de raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, por intermédio de programas televisivos de grande audiência, irá discutir o assunto com especialistas na área de Direito, com o objetivo de mostrar as reais consequências do problema, apresentar visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse, além de mitigar a banalização do crime. Essa medida ocorrerá por meio da elaboração de um projeto estatal, em parceria com o Ministério das Comunicações, por meio da inclusão do projeto nas Diretrizes Orçamentárias. Desse modo, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rousseau, o progresso social será efetivo.