Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 23/09/2021
De acordo com o artigo 133 do código penal brasileiro, abandonar uma pessoa que esteja sob a proteção de um maior e seja incapaz de se defender sozinha é considerado crime, mas ainda ocorre com muita frequência no Brasil. Acarreta pena ou detenção de seis meses a três anos.
Muitos pais precisam trabalhar para manter o sustento da família e não tem com quem deixar os filhos. A falta de vagas de emprego associada a pobreza obriga os pais a deixarem seus filhos sozinhos em casa para garantir o sustento. Um exemplo disse é o caso do menino Miguel de apenas cinco anos, em Recife. Ele foi deixado sozinho pela patroa de sua mãe no elevador de um prédio, onde caiu do 9° andar e acabou não resistindo, a responsável pelo crime pagou fiança respondendo pelo processo em liberdade, nesses casos a lei acaba não sendo favoravel para muitos. Cabe ao governo cumprir com suas funções institucionais e garantir a educação em creches publicas.
É importante ressaltar a irresponsabilidade de muitos pais que saem para consumir bebidas alcoólicas e deixam a criança sozinha em casa. Na novela “Carrossel” tem uma cena em quem Natália sai de casa e deixa Diana sozinha dormindo, a criança acorda e acaba ingerindo produtos de limpeza. Segundo o Ministério da Saúde são quase quatro mil crianças vítimas de acidentes em casa sem a presença dos pais. Ainda se tem casos em que o reponsável deixa o filho com qualquer pessoa, por exemplo um vizinho, que não vai cuidar bem da criança no intervalo de tempo em que os pais estiverem trabalhando.
Portanto cabe ao governo Federal e o Ministério de Educação construir escolas de período integral com profissionais qualificados, principalmente em regiões mais pobres. Semelhante a isso, é necessário se ter uma priorização em vagas de emprego para pais que realmente precisam e são cadastrados em programas do governo, como o bolsa família, assim os casos de abandono irão diminuir.