Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 25/09/2021

Segundo a Constituição Federal de 1988, um abandono de incapaz é  crime. Contudo, mesmo com a lei, nota-se o grande descaso dessa, tendo em vista a incidência de abandono principalmente de crianças como de idosos. Dentre as causas para tal problema, destacam-se a irresponsabilidade do cuidador e a falta de condição econômica.

Nesse sentido, vale ressaltar que a irresponsabilidade do cuidador corrobora a problemática. Desse modo, traz-se o caso do garoto Miguel Otávio, de 5 anos, que morreu ao cair do nono andar de um prédio após ter sido deixado sozinho em um elevador pela patroa de sua mãe. Convergente a esse caso, vê-se que o abandono de incapaz pode resultar em danos irreparáveis ​​para a vítima, como a morte por falta de cuidado do seu responsável, fazendo-se necessária uma intervenção nesse óbice.

Outrossim, é válido observar a falta de condição econômica como potencializadora do óbice apresentado. Dessa maneira, vê-se que esse problema não ocorre de agora, mas sim desde o século XVIII, época em que muitas mães abandonavam seus filhos por causa da miséria. Desse modo, observa-se atualmente no Brasil, uma persistência desse problema, já que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o índice de pobreza está em 28,9%. Assim, uma ação de mudança torna-se indispensável.

Portanto, para que as leis sejam seguidas corretamente, são necessárias mudanças. Para tanto, cabe ao governo, haja vista o seu poder de assegurar os direitos a todo cidadão, promover programas de assistencialismo para quem necessita, por meio de ONGs e de programas  sociais com o intuito de amenizar a pobreza. Vale ressaltar também, a aplicação de leis com mais eficiência a respeito do abandono por irresponsabilidade, com finalidade de sanar o imbróglio descrito.