Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 25/09/2021
Abandono de incapaz é uma lei prevista no artigo 133 do código penal, que baseia em abandono de uma pessoa que está sob seus cuidados , guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer outro motivo, quando o envolvido é incapaz de autodefender-se dos riscos consequente do abandono. A pena ou detenção vai de seis a três anos, dependendo da gravidade do crime. Conquanto, vale resaltar que essa ação ainda ocorre com bastante frequência no Brasil, apesar de ser considerada crime. Devido a isso, é necessário avaliar esses aspectos que impulsionam esse quadro e buscar soluções. O abandono de incapaz é um ato cometido na maioria esmagadora dos casos pelos próprios pais, não sendo restrita apenas a eles, visto que é considerado abandono por qualquer pessoa que esteja responsável pela integridade do incapaz em determinado período. Um grande exemplo foi o ocorrido da morte de Miguel, de apenas cinco anos, em Recife. O menino foi deixado sozinha pela patroa de sua responsável no elevador do prédio de onde caiu e não resistiu aos ferimentos, mesmo estando sob a vigilância da patroa. A criminosa pagou pela fiança e permanece em liberdade, mostrando o quão injusto foi o parecer jurídico do processo de Miguel. Ainda restam dúvidas sobre o crime de abandono parental, sendo assim o Poder Judiciário deve verificar a falta de efetividade que ocorre no cumprimento de penas justas, visto que em muitos casos os culpados não são responsabilizados por seus atos como deveriam. A falta de conscientização sobre esse fato, de paletras que mostrem as consequências do abandono parental e o planejamento familiar e finaceiro são medidas cruciais para que esse problema não esteja mais em vigor na sociedade nos próximos anos.