Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 25/09/2021

Segundo o artigo 133 do Código Penal, o abandono de uma pessoa que está em sua guarda, cuidado ou vigilância e por algum motivo está inapto de se defender dos riscos por tal negliência, é um crime caracterizado como abandono de incapaz, algo que vem se mostrando presente em nosso país. No dia 2 de julho de 2020, Miguel Otávio Santana da Silva, um menino de 5 anos, morre após cair do nono andar de um prédio, uma morte causada por abandono de incapaz, onde, a patroa que estava cuidando dele permitiu que ele usasse o elevador sozinho. O descaso com o incapaz é possível de acarretar  vários problemas, de modo que, podem resultar em lesões fisicas ou mentais e até morte.

As causas são variadas, como, deixando o indivíduo só para ir trabalhar ou realizar outras atividades essenciais, problemas financeiros, sociais, condições de vida e a má vigilância de pessoas contratadas para cuidar do inapto. Existem três formas de abandono, o material que é quando o infrator se recusa a auxiliar na subsistência da vítima, o intelectual onde a pessoa é privada de ir a escola e o moral na ocasião que o sujeito omite a existência do outro incluindo o sentido afetivo.

A problematica é comumente causada pelos pais, que em alguns casos,  deixam os filhos sozinhos para sair, uma vez que, segundo o Ministerio da Saúde, todos os anos cerca de quase quatro mil crianças morrem anualmente por conta de acidentes em casa, onde os pais não estavam presentes.

Portanto, deve-se conscientizar práticas que podem ameaçar a vida dos incapazes, o Poder Judiciário deve verificar a efetividade dos comprimentos de penas, o Governo Federal deve priorizar melhorias em vagas e em programas de auxilia para os pais que cuidam de menores e pessoas incapacitadas e uma coscientização para a sociedade acerca da problematica.