Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 25/09/2021
Abandono de Incapaz no Brasil
Segundo o artigo 133 do Código Penal Brasileiro é vedado abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. Mesmo com tal norma, casos como o de Miguel que caiu do 9° ano do prédio em que estava quando a empregadora de sua mãe o deixou a mercê, ainda se vê cenas como essas. O abandono de incapaz resulta em sérios problemas como pobreza e a luta pela sobrevivência e acidentes.
O jogo “Death Stranding” do diretor Hideo Kojima, cuja história gira em torno de um homem que vive em condições precárias lutando para proteger um bebê abandonado, retrata o que acontece em alguns casos de abandono de incapaz. Muitas vezes, as vítimas encontram-se em situação precária onde a vida torna-se um verdadeiro “mar-de-espinhos”, procurando por qualquer ajuda, chegam até mesmo a envolver-se com instituições criminosas, visando qualquer lucro para subsistir. Em outras vezes, as vítimas podem sofrer influência externa do meio, pois sem seu responsável por perto, ela fica alheia ao resto da sociedade.
Acidentes como o já exposto “Caso Miguel”, que ocorreu no dia 02/06/2020, não são raros na sociedade brasileira, pois muitos pais ao deixar seus filhos com outras pessoas ou até mesmo padrastos e madrastas ao neglicenciarem seus enteados por não possuírem ligação com os mesmos. Em muitos acidentes, as vítimas estavam em prédios ou apartamentos em que não havia proteção (telas) para impedir a passagem das mesmas.
Visto o que foi exposto, temos que em muitas vezes os maiores neglenciadores são terceiros, pessoas com ligação ínfima com a vítima. Tendo em vista isso: faz-se necessário leis que regulamentam por exemplo o tempo de trabalho de mães que possuem “filhos pequenos” onde possam ter um local para observá-los durante o trabalho, se possível.