Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 01/10/2021

A históriografia ensina que, em Esparta, as crianças que nasciam com algum tipo de deficiência eram “descartadas” por não se encaixarem nos padrões espartanos, o que hoje em dia é refletido na sociedade brasileira, não apenas com crianças, mas com idosos também.

De acordo com o artigo 133 do Código Penal, é crime abandonar uma pessoa que esteja sob sua proteção e que seja incapaz de se defender, esse abandono é um ato geralmente cometido pelos pais da criança, ou, pelos filhos com o idoso, habitualmente esse abandono ocorre pelos fatos do responsável do incapaz, não possuir uma condição financeira estável, sendo assim, esses pais ou esses filhos, se veem sem saber o que fazer à não ser o abandono do incapaz.

Na sociedade em si, é dever do cidadão, quando presenciar ações de descaso, descuído e maus-tratos, recorrer as leis e órgãos específicos, como o ECA ( Estatuto da Criança e Adolescente), o Estatuto do Idoso, Conselho Tutelar e entre outros.

Visto que, a pena para abandono de incapaz no Brasil é detenção de seis meses a três anos, porém, é muito comum ver pessoas escapando dessa pena, pagando apenas uma fiança. Sendo assim, o Poder Judiciário deve verificar a falta de comprimento das penas, já que muitos se livram pagando uma fiança apenas, deve-se também existir a consientização da sociedade, a fazer planejamento familiar, evitando assim, que crianças sejam abandonadas por não estarem nos planos de seus pais, além da consientização familiar, para que seja evitado o abandono do idoso.