Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 01/10/2021
Muito se tem discutido, recentemente, sobre o abandono de incapaz no Brasil, um problema que cresce, diariamente, sendo considerado crime segundo o Artigo 133 do Código Penal. Por um lado, temos famílias em situações de vulnerabilidade sem amparo social que necessitam de uma renda mínima para a sobrevivência, por outro, a falta de diálogo sobre o assunto em questão.
Em primeira análise, é importante destacar que o abandono nem sempre é visto como um crime pelo indivíduo e, sim, uma necessidade de prover o sustento familiar. Logo, à necessidade do trabalho é um dos fatores deste grande problema junto à falta de auxílio social a famílias em situações de desemparado. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Artigo 4º define como dever da família e da sociedade assegurar, à vida de seus filhos. Logo, o abandono de incapaz fere os direitos previstos por lei acarretando em crime em que muitas das vezes não é investigado pelo Ministério Público, deixando as crianças em situações de vulnerabilidade.
Outrossim, é válido salientar que a falta de diálogo sobre este assunto deixa a sociedade cada vez mais suscetível a prática deste crime, já que não se discutem os malefícios como, por exemplo: danos físicos, psicológicos e até mesmo a morte do incapaz. Sendo assim, é necessário que a sociedade veja o abandono com outros olhos a fim de que esse crime seja evitado e que o Artigo 4º do ECA seja de fato cumprido.
Infere-se, portanto, que o abandono de incapaz é consequência da falta de diálogo e auxílio social. Assim, a Mídia com todo seu poder informativo devem criar campanhas semanais sobre os malefícios do abandono de incapaz e informar que este ato é considerado crime com reclusão de seis meses a 3 anos. Ainda, cabe ao Governo, criarem benefícios que auxiliem famílias em situações de vulnerabilidade financeira, para que, assim, o abandono se torne menos frequente e até mesmo inexistente.