Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 06/10/2021
Sob a Égide da Constituição Federal de 1988, é dever da família em primeiro plano e logo após a sociedade e o Estado na proteção e nos cuidados de incapazes no país. Entretanto, é notório uma ausência de uma favorável observância entre os responsáveis, e uma má fiscalização sobre a questão de abandono de incapaz. Dessa forma, faz-se necessário criticar e reparar tal atuação da comunidade de indivíduo, bem como os contextos sócio-históricos e a desigualdade social, e a negligência Estatal.
Partindo do contexto histórico, Na Grecia antiga, na Cidade-Estado de Esparta, criançãs do sexo masculino aos 7 anos eram aposentadas das mães, para que elas focem jogadas em floresta, para sobreviverem sozinhas. Nesse contexto, é evidente que nos dias atuais o abandono está relacionado diretamente com a desigualdade social e a visão de mundo dos que vivem em tal contexto. Desse modo, crianças e idosos, são deixados de lado como sacrifício para o ajuste financeiro nas casas, levando a risco a vida deste que é abandonado.
Ademais, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5 o direito à vida, em que o Estado tem o dever de proteger e oferecer todos meios disponíveis para que esta vida seja de boa qualidade. No entanto, vale ressaltar a má atuação do Estado para com esse direito fundamental. Dessa maneira, causando um desamparo na sociedade brasileiro com o aumento da taxa de mortalidade para crianças, idosos ou deficientes de qualquer natureza.
Portanto, cabe ao Governo Federal em conjunto com os órgãos governamentais, bem como o Estatuto da Criança e do Adolecente ECA e o Estatuto do cumprimento no artigo 127 da Constituição Federal, por meio de campanhas e pesquisas - haja uma vista a importância de uma favorável possível de tal problemática. Por conseguinte, possibilitar uma nova ética social e Estatal para tal questão, assim colocar na prática a Constituição vigente.