Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 28/10/2021
A constituição do Brasil promulgada em 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - busca garantir a integridade dos seres vivos e do ambiente em que estão inseridos. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão do abandono de incapaz, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse sentido, é preciso que estratégias sejam aplicadas para alterar essa situação, que possui como causas: insuficiência de leis e necessidade de trabalhar.
Nessa perspectiva, há a questão da insuficiência de leis, que influi decisivamente na consolidação do problema. Conforme Aristóteles, a política tem como função preservar o afeto entre as pessoas de uma sociedade. Contrariamente, no Brasil, os impactos do abandono da criança, por motivos de necessidade ou irresponsabilidade, não encontram o respaldo político necessário para ser solucionado, o que dificulta a resolução do problema.
Por conseguinte, a canção “nana neném que a cuca vai pegar, papai foi pra roça, e mamãe foi trabalhar” reflete a realidade de muitos brasileiros. Diante dessa perspectiva, problemas como o pais abandonarem seus filhos, florescem em virtude da supremacia da necessidade de trabalhar, que acabam por ganhar grandes proporções. Assim, sem outra alternativa ações de remediação são impossibilitadas, o que acaba por agravar o problema ainda mais.
Logo, é necessário que as famílias, em parceria com a liderança dos bairros, exijam do poder público o cumprimento do direito constitucional de proteção a essas vítimas. Essa exigência deve se dar por meio da produção de ofícios e cartas de reclamação coletivos, com a descrição de relatos de pessoas da comunidade que sofrem com esse problema, a serem entregues nas prefeituras, para que os princípios constitucionais sejam cumpridos. Assim, será consolidada uma sociedade em que o Estado desempenha corretamente seu papel social, bem como o Brasil andará rumo à ordem e ao progresso.