Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 13/10/2021
Na antiga Grécia, os recém-nascidos espartanos eram constantemente rejeitados por apresentarem algum tipo de deficiência, inviabilizada no contexto de aperfeiçoamente do exército para possíveis confrontos. Paralelamente, não distante da realidade atual, os estigmas encontrados em Esparta permanecem atemporais, uma vez que o abandono de incapaz é frequente no Brasil — validado não pela circunstância de guerras, mas pelos problemas socioeconômicos —. Dessa forma, a problemática vê-se refletida na falta de assistência estatal aos necessitados, fundamentada pela postura da sociedade que adota tal comportamento como banal.
Diante desse quadro, a princípio, a inoperância governamental para assegurar indivíduos ejeitados é visível, na medida em que existem inúmeros desamparados em condições de precariedade, de abandono, de desabrigo, ou de isolamento, sem capacidade de autocuidado. Nesse sentido, tal conjuntura caracteriza-se como uma ruptura no Contrato Social, prescrito pelo filósofo inglês John Locke, visto que o Estado mostra-se intransigente quanto à garantia dos direitos intrínsecos aos cidadãos, tais quais à assistência social e à moradia, conforme o artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Desse modo, é nítida a posição inconstitucional do governo ao permitir que esse desamparo seja evidente em um meio social tão conturbado.
Ademais, consequentemente, na sociedade hodierna, tornou-se tão comum se presenciar situações de abandono — como moradores de rua deficientes, ou crianças pedintes em um sinal de trânsito de uma rodovia — que esse menosprezo, impregnado no corpo social, concede o ambiente propício para a permeabilidade do problema, justamente pela banalização dele. Nessa linha, tal conduta assemelha-se à Atitude Blasé, proposta pelo sociólogo alemão George Simmel, ao passo que o que se necessita de atenção, é tratado como algo trivial. Logo, pela não imersão do corpo cidadão no combate ao obstáculo, enfrenta-se ainda mais um empecilho: a indiferença.
Portanto para a resolução dessa adversidade, faz-se mister a ação do Conselho Tutelar com todo aparato das Prefeituras locais, por meio do Estatuto do Idoso e da Pessoa com Deficiência, na elaboração de medidas que busquem instruir famílias em situação de vulnerabilidade a como se organizarem financeira e socialmente — a partir de um acompanhamento intensivo e de subsídios — a fim de se construir um cenário mais empático, no qual o abandono de incapaz é percebido e combatido. Assim, tornar-se-á possível acabar com a atemporalidade dos estigmas associados ao incapacitado tal como visto no mundo grego antigo.