Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 14/10/2021

O Código Penal brasileiro prevê, em seu artigo 133, que abandonar um indivíduo que está sob o seu cuidado, guarda ou vigilância é crime e acarreta pena ou detenção, de seis meses a três anos. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a quantidade de pessoas incapazes em situação de abandono no Brasil. Diante do exposto, depreende-se discutir sobre os fatores causais da problemática, nos quais se destacam a falta de creches e a negligência do responsável.

Em uma primeira análise, convém ressaltar que muitos pais precisam trabalhar e não tem onde deixar os filhos. Segundo pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem mais de 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos no país e apenas 3,1 milhões de matrículas em creches nessa faixa etária. A falta de vagas somada a uma extrema pobreza obriga os responsáveis a deixar os filhos sozinhos para garantir o sustento. Como prova disso, pode-se ressaltar o caso do menino Miguel, de apenas cinco anos de idade, que faleceu após cair do 9° andar de um prédio enquanto a mãe trabalhava. Nesse sentido, cabe ao governo cumprir com suas funções constitucionais e garantir o direito de educação.

O crime em questão não é uma ação restrita apenas aos pais, visto que é o abandono por qualquer pessoa que esteja responsável pela integridade do incapaz em determinado momento. Assim caracterizou-se a morte do menino Miguel, de apenas cinco anos, em Recife. A criança foi deixada sozinha pela patroa de sua mãe no elevador de um prédio, de onde caiu e não resistiu aos ferimentos. A responsável pelo crime pagou fiança para responder ao processo em liberdade.

Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Poder Judiciário deve verificar a falta de efetividade que ocorre no cumprimento de penas, visto que muitos culpados por crimes acabam pagando fiança, conforme o tempo da pena privativa de liberdade, não havendo justiça plena.