Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 14/10/2021

Segundo a Constituição de 1988. Documento mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança pessoal como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não vem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz em questão no Brasil, dificultando desse modo a universalização desse direito social tão importante.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono de incapaz no país. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista, Jonh Locke, configurasse como uma violação do contrato social, onde o Estado não cumpre o dever de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos tão indispensáveis, como a segurança pessoal, o que infelizmente é evidente na nação brasileira .

Ademais, é ponto fundamental a educação precária como fator impulsionador do abandono de incapaz no Brasil. Segundo pesquisas, milhões de crianças, idosos e deficientes físicos ou mentais são abandonados no país durante o ano. Logo é inadmissível que esse quadro tenda a pendurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se identificar esses objetivos. Para isso é imprescindível que o Ministério da Educação, em colaboração com as prefeituras municipais invistam em palestras semanais gratuitas, um fim de se ensinar o valor da vida e como abandonar um indivíduo incapaz pode ser prejudicial para uma vítima. Assim se consolidará uma sociedade mais justa, tal como afirma John Locke.