Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 14/10/2021

O artigo 133 do Código Penal, infere que é crime o abandono da tutela de uma pessoa incapaz de se defender. Embora essa ação seja considerada crime, ainda ocorre com bastante frequência no Brasil, comumente sendo motivada pela falta de recursos, como órgãos que protejam e auxiliem as famílias.

Entretanto, mesmo com a lei que consta no artigo 133 do Código Penal, o número de denúncias de abandono ainda é grande, principalmente de menores. De acordo com o portal de noticia G, no Brasil 40% das denúncias de violência, corresponde ao abandono de menores com a faixa etária de até nove anos, deixadas sem tutela em casa, ou abandonadas na rua.

Por analogia, temos O caso Miguel como exemplo da falta de supervisão de menores em casa também podem ocasionar em fatalidades. Ocorrido em 2020 no Brasil, o menino que tinha cinco anos infelizmente faleceu após uma queda fatal de um prédio, ao qual sua mãe trabalhava. Sua mãe após ausentar-se por um tempo, deixou o garoto nas mãos da ex patroa de sua mãe, para que ela supervisionasse o menino, o que não fez. A ex patroa, foi acusada de abando de incapaz, mas assim que pagou a fiança respondeu em liberdade. Logo, percebe-se a falta de aplicabilidade da lei, já que é flexível e pouco punitiva.

Em síntese, percebe-se a necessidade de medidas que resolvam o impasse. Cabe assim á Secretaria Nacional dos Direitos da criança e do adolescente, em conjunto com o Ministério da Economia, a proporem um projeto de suporte as crianças em situação de abandono e vulnerabilidade, provendo alimentos, moradia e educação. Há também, a necessidade da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente exigir uma maior delimitação da lei, sendo mais severa aos que abandonam o incapaz, não deixando lacunas para a falta de punição.