Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 14/10/2021

Abandono de incapaz em questão no Brasil

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a proteção à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberando com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz em questão no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, pode-se afirmar que a falta de planejamento familiar e a impunidade dos responsáveis agravam o cenário.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de organização familiar como um obstáculo para combater a problemática. Segundo o PNDS (Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da criança e da mulher), 46% das gravidezes não são planejadas. Nesse sentido, a escassez de um projeto de família acarreta uma carência estrutural, financeira e educacional que coopera para a intensificação do abandono e da violência de incapaz. Faz-se imprescindível, portanto, uma preparação familiar eficiente.

Ademais, é fundamental apontar a impunidade dos responsáveis como impulsionador do desamparo de crianças no Brasil. De acordo com o artigo 133 do Código Penal, é crime o abandono de incapaz. Diante de tal exposto, mesmo sendo uma infração prevista em lei, uma parcela dos responsáveis acabam respondendo em liberdade na justiça ou simplesmente pagam uma fiança e acabam sendo soltos. Com isso, as penas mínimas para esse crime estimulam a impunidade, tendo em vista que a pena mínima de seis meses, possibilita uma série de benefícios para os acusados. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. É imprescindível que o Poder Legislativo elabore um projeto de lei que agrave a pena para o crime de abandono de incapaz , a fim de minimizar o desamparo dessa parcela da população e diminuir a impunidade dos responsáveis. Além disso, é imperativo que o Ministério da Saúde juntamente com o Ministério da Educação promovam campanhas e debates em escolas de ensino fundamental e médio, que tenham o objetivo de estimular o planejamento familiar. Assim, se consolidará o artigo 6° da Constituição.