Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 14/10/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu Artigo 5º, a igualdade jurídica sem distinção de qualquer natureza, o que garante o direito à proteção à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se concretizado efetivamente, à medida que se verifica o abandono de incapaz em questão no Brasil. Nesse sentido, o problema persiste devido à preponderância da falta de empatia na sociedade e a negligência estatal, dificultando a universalização desse essencial direito social.
Em uma primeira análise, deve-se salientar que o abandono de incapaz se caracteriza por um fenômeno provocado pelo exercício escasso da empatia na sociedade brasileira. De acordo com Immanuel Kant – filósofo prussiano - os indivíduos devem agir conforme o dever moralmente correto, o qual leva em consideração a existência do outro e cria uma lei universal. Entretanto, esse princípio, denominado imperativo categórico, não é plenamente executado no Brasil, visto que o abandono de menores contradiz a moral de respeito mútuo. Dessa forma, tal grave quadro de desrespeito encontra-se constantemente no cotidiano brasileiro, o qual é tratado como banal pela população.
Em uma segunda análise, vale destacar que o descaso estatal frente a essas questões sociais prejudica demasiadamente o desenvolvimento sadio da população brasileira. Conforme explicitado pelo portal G1, o abandono de menores já está previsto no Artigo 133 do Código Penal, porém nem sempre sua prática é empregada pelas instituições em prol de beneficiar as crianças sujeitas a essas negligências. Tal alarmante dado expõe a imensurável ineficácia das entidades públicas que atuam diretamente nestes estigmas, uma vez que as políticas sociais destinadas à resolução dessas determinadas problemáticas não são cumpridas efetivamente. Acerca disso, é pertinente afirmar que, devido à inércia estatal, o abandono de incapaz em questão no Brasil não recebe a devida atenção e, logo, não é tratado da maneira prevista na Constituição Federal.
Destarte, torna-se imprescindível a adoção de medidas a fim de solidificar políticas que visem ao combate do abandono de incapaz no Brasil. Assim, o Ministério dos Direitos Humanos, deve, por meio de verbas públicas, intervir na realização de campanhas midiático-digitais, com o intuito de informar aos cidadãos quanto a importância do comportamento empático para com todos, bem como estimular pressão no Congresso Nacional, a fim de assegurar a fiscalização e o aprimoramento de leis, em cumprimento do papel das instituições públicas. Dessa maneira, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.