Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 22/10/2021
O descuido de vulneráveis
A Constituição Federal de 1988, documento judiciário mais importante do país, prediz em seu artigo 6º, o direito a proteção da infância e a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretando, tal perrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz em questão no Brasil, dificultando, desse modo, a universialização deste direito social tão importante. Perante tal quadro, é notório a ausência de estruturas familiares e recursos auxiliares. Em primeira análise, é válido frisar que a negligência é uma das principais causas de abandonos a vítimas em situação vulnerável, sendo idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com qualquer deficiência requer uma maior atenção . Sob esta ótica, o filósofo Jean-Jaques Rousseau afirma que o Estado responsabiliza-se pelo estabelecimento de condições básicas ao promover o bem-estar no âmbito social. Portanto, a perspectiva defendida pelo intelectual não concratiza-se na realidade contemporânea, haja vista, a falta de políticas voltadas para intermediação de medidas protetivas. Com prova disso, pode-se mencionar o caso exposto pelo central de notícias G1, em que uma cuidadora pega em flagrante suspeita de esquecer um menino de 2 anos dentro do carro, câmeras de segurança mostram que a criança ficou cerca de 3 horas sozinha no veículo com janelas fechadas, por conta da falta de ventilação a vítima faleceu. Nesse sentido, é indispensável o enrijecimento de leis de penalização.
Ademais, cabe-se pontuar pesquisas relizadas pela prefeitura da cidade em Petropolitana, durante a pandemia somente no mês de fevereiro de 2021, cerca de 25 casos registrados de vítimas idosas em violência física, sexual, pisicógica e abandonos. Ainda que haja o Estatuto do idoso, responsável por garantir seus direitos, é sabido que continuam sofrendo com desleixos praticados por seus dependentes, esta situação demonstra a desatenção, o quanto o país apresenta dificuldades em manter a segurança dos idosos.
Por conseguinte, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para a conscientização da população brasileira a respeito do problema, urge que o Poder Judiciário elabore projetos de leis que agravem a pena para crimes de abondonos de incapaz, a fim de diminuir a impunidade dos responsáveis,e crie, por meio de verbas governamentais campanhas publicitárias nas redes midiáticas o incentivo de denúncias. Somente assim será possível combater passivamente o descuido de desamparados , consolidando o Artigo 6º da Constituição e evitando casos semelhantes da cuidadora.