Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 23/10/2021
Durante a Idade Média, houve um período de abandono de bebês meninas em valas, por parte de mães manipuladas pela sociedade machista da Europa, a qual punha bebês meninos em grau de supremacia. Paralelamente, no Brasil atual, nota-se o descaso contra indefesos deixados a sua sorte, como crianças, idosos, deficientes e enfermos a espera ou não de seu responsável. Tal atitude representa um crime, no entanto é frequentemente cometido não só por influência da classe econômica do cuidador, mas também pela sua falta de juízo de valor.
Em primeiro plano, evidencia-se que pessoas de baixa renda são mais suscetíveis para a prática da infração. Conforme Millôr Fernandes escritor e jornalista afirmou: “ser pobre não é crime, mas ajuda muito a chegar lá”. Com efeito, indivíduos necessitados por pagarem suas contas, optam por sair para trabalhar e deixam pessoas sem defesa aos seus próprios cuidados, que podem resultar em acidentes, não alimentação e até a morte. Portanto, o poder aquisitivo do vigia é determinante para o abandono, visto que é uma questão de sobrevivência o trabalho e, por sua vez, a realização “involuntária” de um crime.
Vale salientar, outrossim, que o pouco comedimento de alguns é decepcionante. Faz-se necessário lembrar do caso do menino Miguel de 5 anos, deixado aos cuidados da patroa da mãe da criança, a qual deixou-o desamparado no elevador enquanto fazia as unhas, permitindo-se que o garoto caísse do nono andar de um prédio em Recife. Infelizmente o menino veio a falecer. Este acontecimento comprova que alguns vigiadores não são capacitados para a função, pelos quais tragédias irreversíveis são ocorridas. Além disso, o fato da mulher que provocou o crime ser rica, ainda hoje faz com que ela seja impune da atrocidade, sendo acobertada pela “Justiça” em benefício de fiança e advogado. Logo, o pouco discernimento de zeladores bem como a justiça em favor da classe alta, são perpetuadores da problemática.
Infere-se, portanto, a tomada de medidas que cessem o descuido de vulneráveis. Assim sendo, é dever do Ministério da Economia conceder aposentadorias a todos os que zelam de alguém, por intermédio do dinheiro público, para que não precisem sair de casa em busca de sustento. Ademais, é preciso oferecer cursos gratuitos nas escolas para a comunidade, a respeito de como lidar com indivíduos dependentes de amparo pela contratação de mestres no assunto, por meio de verbas para que formem informados. Para mais, o poder legislativo deve fortalecer a lei de abandono de incapaz, estendendo a pena sem que tenha fianças, a fim de que a Justiça não falhe. Somente assim, atenuar-se-á o infortúnio de abandono de incapaz no Brasil.