Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 22/10/2021

De acordo com o artigo 133 do CP, abandono de incapaz é funcional para pessoas que são incapazes de se defender ou que vivem as custas de outra pessoa, e justamente até os 16 anos onde é considerado um incapaz,

onde a pena seria resultada em uma reclusão de um a cinco anos,  qualquer um que é indefeso de acordo com o CP, como idosos, adolescentes e crianças, onde a pessoa que está na autoridade vai embora assim abandonando o seu  vigiado.

Algo Desunamo, pois onde está citando um proprio filho ou sobrindo, dependendo das ocasiões mesmo sendo das mais dificeis, abandonar um adolescente e principalmente uma criança é considerado desunamo, pois uma pessoa que não pode se defender, que não entendeu da vida está sendo jogada de lado, e que provavelmente va a falecer em poucos dias após o abandono, inclusive existem tres tipos de abandono, o abandono intelectual onde os pais privam os filhos de irem  a escola, sendo que por lei a criança no minimo deve cursar o ensino fundamental, o abandono afetivo onde o pai sabe quem é o filho mas finge que não conhece a sua existencia, e por ultimo a material onde os pais não tem  condições materias de subsistencia.

Responsabilidades de mães e pais que normalmente ficam com medo de criar um filho, com um salario muito baixo, ou que provavelmente onde a situação encontrada seja de pais muito jovens, onde acaba acontecendo estas ocasiões de abandono, e o problema é que normalmente estas crianças não vão nem para orfanatos, elas acabam sendo abandonadas em suas proprias casas ou na rua,

A lei deve tomar providencias sobre o artigo 133, não só dando uma pena de reclusão de um a cinco anos, mas sim multas de até nove mil reais, e na sua pena de reclusão aumentando o maximo dela, de dois a tres anos, assim punindo de maneira mais correta a pessoa que abandonou a sua ´´cria´´,