Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 24/10/2021

A Constituição Federal de 1988 é o documento legal mais importante do país e seu artigo 6º estipula que todo cidadão brasileiro tem o direito inerente de proteger as crianças. Porém, quando as pessoas observam que o Brasil desistiu do incompetente, esse privilégio não atrai a atenção para a prática, dificultando a generalização desse importante direito social. Nessa perspectiva, pode-se dizer que a falta de planejamento familiar e a impunidade dos responsáveis ​​agravam essa situação.

Em uma primeira análise, deve-se enfatizar que a falta de organização familiar é um obstáculo para a solução desse problema. De acordo com a PNDS (Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Mulher e da Criança), 46% das gestações não são planejadas. Nesse sentido, a escassez de projetos familiares significa carências estruturais, financeiras e educacionais que, juntas, agravam o abandono e a violência dos incapazes. Portanto, a preparação familiar eficaz é essencial.

Além disso, deve-se destacar que os impotentes perpetradores de crianças brasileiras estão foragidos. De acordo com o artigo 133 da Lei Penal, abandonar uma pessoa incapacitada é crime. Diante disso, mesmo que seja uma violação da lei, alguns dos responsáveis ​​acabarão respondendo livremente em juízo, ou somente serão liberados após o pagamento da fiança. Portanto, considerando que a pena mínima de seis meses confere uma série de benefícios ao réu, a pena mínima para esse crime estimula a impunidade.

Portanto, é inaceitável que essa situação continue existindo. Logo, medidas precisam ser tomadas para resolver o impasse. O poder legislativo deve promulgar projeto de lei para aumentar a pena para o crime de abandono de incapacitados, de forma a minimizar o sentimento de desamparo desta parte da população e reduzir a impunidade dos responsáveis. Além disso, é imperativo que o Ministério da Saúde juntamente com o Ministério da Educação promovam campanhas e debates em escolas de ensino fundamental e médio, que tenham o objetivo de estimular o planejamento familiar. Assim, se consolidará o artigo 6° da Constituição.