Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 27/10/2021

No artigo 133 do Código Penal Brasileiro é crime abandonar um indivíduo que está sob cuidado, isso caracteriza o abandono de incapaz com pena ou detenção de seis meses a três anos, porém essa lei não vem sendo seguida a risca pelos brasileiros, quando se faz uma analise sobre os números de abandonos de incapazes nos ultimos anos.

De 2016 a 2019  a parcela de crianças de 0 a 3 anos matriculadas em creches subiu de 30,4 para 35,6 %, porém o Brasil está muito longe da meta feita pelo Ministério da Educação que é de 50%. A falta de acesso a educação e as condições precárias de vida acabam obrigando os pais a deixarem seus filhos sozinhos por conta de trabalho.

Por outro lado podemos ressaltar a irresponsabilidade dos pais junto a seus filhos, o menino de 3 anos Bernardo Bezerra Basílio morreu queimado após ser deixado sozinho em casa pelos pais que tinham ido para uma festa. Isso não pode ser deixado de lado, segundo o Ministério da Saúde mais de 4 mil crianças acabam morrendo por causa de acidentes domésticos .

Para isso ser resolvido cabe ao Ministério da Educação junto ao Governo Federal e Instituições provadas de educação, a construção de escolas ou creches de período integral pricnipalmente nas regiões mais pobres, onde a cirança poderá passar o dia inteiro sob os cuidados da instituição e dos professores e também aumentar a oferta de vagas dos programas Bolsa Família e Baixa renda, dando prioridade as pessoas mais vulneráveis.