Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 27/10/2021
De acordo com o artigo 133 do Código Penal, é crime abandonar uma pessoa que esteja sob sua proteção e que seja incapaz de se defender. Embora essa ação seja considerada crime, ainda ocorre com bastante frequência no Brasil. Portanto, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.
O abandono de incapaz geralmente é um ato cometido pelos pais, que não realizaram um planejamento antes de ter filhos, o que acaba acarretando uma falta de estrutura familiar. De acordo com o poeta chileno Pablo Neruda, “Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências”. Diante de tal contexto, fica claro que mesmo diante de problemas, principalmente financeiros, os pais não devem deixar os filhos sozinhos, mesmo que seja para trabalhar.
O crime em questão não é uma ação restrita apenas aos pais, visto que é o abandono por qualquer pessoa que esteja responsável pela integridade do incapaz em determinado momento. Assim caracterizou-se a morte do menino Miguel, de apenas cinco anos, em Recife. A criança foi deixada sozinha pela patroa de sua mãe no elevador de um prédio, de onde caiu e não resistiu aos ferimentos. A responsável pelo crime pagou fiança para responder ao processo em liberdade.
Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Poder Judiciário deve verificar a falta de efetividade que ocorre no cumprimento de penas, visto que muitos culpados por crimes acabam pagando fiança, conforme o tempo da pena privativa de liberdade, não havendo justiça plena.