Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 27/10/2021
Um adulto que abandona uma criança que está sob seus cuidados e é incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono é crime previsto em lei. É o chamado ‘abandono de incapaz’, que consta do Código Penal brasileiro e pode resultar em pena de 4 a 12 anos de prisão no caso de morte da criança.
Foi o que aconteceu com o garoto Miguel, de 5 anos, que faleceu ao cair do 9º andar de um edifício, após ser deixado sozinho no elevador do prédio por Sari Corte Real, que vive no local e no momento estava responsável pela criança.
O crime é consumado independente se a vítima é levada para algum local ou se é deixada onde está, não e necessário o deslocamento espacial da vítima para o crime se consumar, basta que ela fique desamparada e exposta a algum risco.
Expostos os fatos, convém falar sobre as obrigações dos responsáveis legais para com o incapaz, já que os pais têm o dever de zelar e prover materialmente na vida do menor seja na escola, alimentação, materialmente ou moradia. O abandono seria quando os pais ou aquele que detém a guarda não só pai e mãe, mas onde pode ser um tutor ou curador deixar de prover as necessidades básicas do menor, e o abandono material não importa somente no abandono do menor, pode ser também de progenitor, pois a legislação ampliou o conceito familiar e desta forma, ampliou as responsabilidades da família; sendo assim, as obrigações dos responsáveis legais não seriam somente do dever dos pais em relação aos filhos, mas dos filhos em relação aos pais.
Com o envelhecimento da população, vêm aumentando consideravelmente os registros de casos de abandono e de violência contra idosos, praticados por membros da família. Trata-se se uma realidade cruel, de abandono pelos filhos no momento de maior dependência e fragilidade dos pais. Em situações de abandono afetivo, é necessário, em um primeiro momento, procurar minimizar os danos causados, por meio de suporte familiar e acompanhamento psicológico. Se for o caso, é possível recorrer ao Poder Judiciário para se iniciar um processo e possível indenização, para a reparação do crime.
Não é tarefa fácil definir as causas e possíveis formas de prevenção e combate ao abandono no âmbito das famílias. Contudo, em todas as situações, evidencia-se a necessidade de despertar e fortalecer a consciência quanto à paternidade/maternidade responsáveis e à solidariedade familiar.