Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 26/04/2022

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz , dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidads governamentais para combater o abandono.Nesse sentido,é crime abandonar pessoas que estão sob seu cuidado,guarda,vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato scocial”,já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança , o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a neccessidade dos pais terem que ir para o trabalho e deixar os filhos em casa.Segundo o artigo 133 do código penal, é abandono de incapaz abandonar pessoas que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância, não está relacionado somente à idade, mas à capacidade psíquica e motora do individuo de se defender de algumm risco decorrente.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se,portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescídivel que o Ministério de Segurança , por intermédio de ações jurídics e de mídias sociais concientize os país e também os familiares a fim de não prejudicar os indefesos.Assim, se consolidará uma sociedade corretamente mais segura , onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”,tal como afirma John Locke.