Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 09/05/2022
O desamparo crescente
No Brasil, o abandono de incapaz é considerado crime, de acordo com o artigo 133, do Código penal. No entanto, o que se pode observar é um aumento significativo da prática desse crime que, segundo o G1, nos primeiros meses de 2019 teve um crescimento de 38%. Diversos são os motivos e desculpas apresentados pelos criminosos, porém nenhum justifica, tendo em vista os riscos, até mesmo de morte, que o abandonado passa a correr.
Destaca-se nesses casos a prática, de acordo com a delegada Joyce Coelho, pelos pais de menores, que assim como no famoso caso da Madaleine Mccan, deixam seus filhos desacompanhados em casa, carro, apartamento, praça… acreditando em uma segurança inexistente, que segundo a lei, deveria ser garantida por eles. Madaleine foi uma menina britânica, deixada sozinha, por seus pais, em um quarto de hotel, que desapareceu em Portugal e nunca mais foi encontrada.
Ademais, vale ressaltar que, não só as crianças são consideradas incapazes, essa classificação é feita de acordo com as condições neurais e motoras, podendo portanto, serem idosos ou deficientes. Os responsáveis pela tutela dessas pessoas possuem um dever, além de legal, moral e ético. Conforme a fala de Maquiavel, “Mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costumes.”, é necessário conscientização das imcumbências para a resolução dessa problemática.
Diante do exposto, fica evidente a carência de intervensão. Portanto, o governo brasileiro, por meio do ministério de segurança, deveria promover um projeto publicitário de coinsientização, com ajuda das redes midiáticas, afim de garantir que os responsáveis tomem dissernimento dos seus deveres e do perigo do abandono, mesmo com as minimalistas de tempo ou lugar. Somado a isso, os governos estaduais deveriam, por meio de verbas, potencializar todos os tipos de abrigos, para assim facilitar o cumprimento da lei, assegurando um lar digno para as vítimas sobreviventes.