Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 18/07/2022
Embora a Constituição Federal de 1988 assegure o acesso à assistência aos desamparados, como direito de todos os cidadãos, percebe-se que a realidade brasileira vigente difere do que a Carta Magna prevê, visto que os cuidados com o abandono de incapaz no Brasil, não tem sido efetivamente tomados, refletindo o triste paradigma brasileiro, dado que não há o cumprimento dessa garantia. Dessa forma, fatores como a negligência governamental e a desnaturalização do responsável legal pela criança propagam esse óbice pelo âmbito nacional.
Primeiramente, é relevante abordar a ausência de medidas governamentais em não tratar o tema como questão de prioridade. Sob esse viés, centros de resgate dos mais vulneráveis, como crianças e idosos, tem o papel de resguardar a vida digna, porém, com a falta de investimento e verbas, é inviável a representação adequada, dessa forma, a administração é precária e a assistência é acometida pela inviabilidade de ações, como a falta de impunidade diante ao crime e a escassez de abrigos e orfanatos. Evidencia-se, portanto, que é inadmissível a ineficácia estatal diante da problemática.
Além disso, é notório que a sociedade brasileira ainda conviva com tristes casos de abandono no lar, o que representa grave problema. De acordo com o jornal folha de São Paulo, uma menina de sete anos, com Síndrome de Down, foi encontrada abandonada em um apartamento, por 3 dias, pela própria mãe. Diante desse exposto, ao serem mantidos sozinhos, correm risco de se lesionarem e até mesmo risco de vida, por serem incapazes de cuidarem de si mesmos. Todavia, as crianças merecem soluções efetivas.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Sendo assim, o Poder Público, em conjunto com as ONGs, deve investir em serviços de acolhimento aos necessitados e prestar medidas eficazes para tal crime. Ademais, a mídia, incumbida por moldar a opinião do público, por meios virtuais, como o Twitter, deveria estabelecer debates acerca dos prejuízos do abandono de incapaz, com o intuito de realizar a proposta feita pela Magna Carta e garantir direito à proteção infantil.