Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 25/07/2022

Conforme o artigo 133 do código penal brasileiro, abandonar uma pessoa incapacitada de defender-se de possíveis perigos, pode resultar em pena de até 3 anos. Todavia, apesar de tal punição, os casos de abandono tem ampliado-se no Brasil, sobretudo, pela ineficência do Estado em conter esse entrave e pela pouca colaboração da população nas denúncias.

Primeiramente, urge ressaltar a ineficácia do Estado em relação a essa tese. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Brasil cresceu cerca de 17% os casos de abandono. Esse dado reflete tal ineficácia, haja vista que uma parcela dos casos não são devidamente penalisados ou apurados pelos orgãos competentes, o que torna os inapatos cada vez mais vulneráveis a abandonos, pois sua integridade não esta sendo preservadada efetivamente pelas instituições responsáveis.

Outrossim, é fundamental ressaltar a importância da sociedade no combate à essa temática. Para o Ministério dos Direitos Humanos, é importante que o corpo social denuncie quaisquer casos de violência. Entretanto, maioria dos casos não são denunciados pela população, seja por medo ou por falta de conhecimento sobre a importância da denúncia, o que dificulta que os orgãos tenham conhecimento de alguns casos possam resolve-lós.

Infere-se, portanto, que o governo federal (já que tópico inclui esse setor) ampare verdadeiramente as vítimas de abandono, além de alertar a comunidade sobre a relevância da denúncia, por meio de uma sinergia com o Ministério Público e o Ministério da Educação, elaborando vias de fiscalização dos orgãos responsáveis em apurar esses casos, ademais deverá promover discussões sobre o tema em escolas, associações de bairros e repartições públicas. Tal proposta tem o fito de atenuar os casos de abandono no Brasil.