Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 03/08/2022
O código penal brasileiro diz, em artigo 133 que abandonar uma pessoa que está sob seu guarda ou vigilância é crime e acarreta pena ou detenção, de seis meses a três anos, de maneira análoga a isso, o abandono de incapaz. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: falta de creches e negligência do responsável.
Em primeira análise, evidencia-se que a falta de creches é um grande problema na sociedade brasileira. Sob essa ótica, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem mais de 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos no país e apenas 3,1 milhões de matrículas em creches nessa faixa etária. A falta de vagas nas creches fazem os responsáveis largarem seus filhos sozinhos para garantir sustento, e também muitas das vezes, principalmente mulheres deixam de trabalhar para cuidar dos seus filhos.
Além disso, é notório que problemas relacionados a negligência do responsável cresceu bastante. Desse modo, tem o caso da Ana Carolina de Praia Grade., uma menina deficiente física que morreu engasgada, enquanto sua mãe estava em uma balada. No entanto, essa morte não pode ser considerada um caso isolado, visto que, segundo o Ministério de Saúde quase quatro mil crianças morrem todos os anos vítima de acidentes em casa, sem a presença dos pais.
Depreende-se, portanto, a adoação de medidas que venham diminuir o abandono de incapaz no Brasil. Dessa maneira, cabe o Gorveno Federal junto ao Ministério da Educação, promoverem construções de mais escolas com tempo integral, principalmente em regiões mais pobres, por meio de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontará os locais mais apropriados para a construção. E também é necessário critérios de priorização, com finalidade de oferecer vagas para os pais que realmente precisam. Feito isso, as crianças estarão seguras enquanto o responsável trabalha.