Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 23/07/2022

A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos e o bem-estar da população, de modo a alcançar a harmonia e a equidade social. Contudo, na realidade brasileira, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, como observa-se no aumento de abandono de incapaz - seja infantil, de idosos ou deficientes-, dificultando, deste modo, a universalização da proteção aos direitos humanos tão importante na sociedade. Sendo assim, é fulcral analisar os principais propulsores desse contexto hostil: o descaso estatal e o individualismo.

Diante desse cenário, é necessário ressaltar a inoperância governamental como fator determinante para a perseverança desse infortúnio. Destarte, de acordo com Thomas Jefferson, ex-presidente dos EUA, mais relevante do que a criação de uma lei é a sua aplicação. Nesse sentido, vê-se que essa concepção está corrompida em território nacional, pois o abandono de incapaz tem sido constante pela falta de aplicação da lei Abandono de incapaz (Art. 133 do Código Penal), que garante a punição de qualquer cidadão que pratique atos que fujam do bem-estar do indivíduo incapaz. Logo, é notória a importância da análise desse contratempo no país.

Ademais, vale ressaltar que o individualismo potencializa tal conjuntura. Segundo o sociólogo Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e pensar. Assim, seguindo essa linha de pensamento, nota-se que o abandono de incapaz tornou-se cotidiano e a sociedade habituou-se a ele, uma vez que os cidadãos estão mais focados em alcançar seus próprios interesses invés de se preocupar com o bem-es-tar público. Sendo assim, é inaceitável que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham diminuir o abandono de incapaz no corpo social. Por conseguinte, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da divulgação nas mídias, criar campanhas voltadas ao não abandono de incapaz, disponibilizando psicólogos e profissionais especializados ás vítimas, com o fito de penalizar qualquer cidadão que cometa atos indevidos e que se distanciem do ideal, como assegura a lei. Dessa forma, haverá a aplicação efetiva da legislação e uma satisfação social, conforme assegura a Constituição Federal.