Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 23/07/2022

O Código Penal brasileiro prevê, em seu artigo 133, que abandonar um indivídu-

o que está sob o seu cuidado, guarda ou vigilância é crime e acarreta pena ou de-

tenção, de seis meses a três anos. De maneira análoga a isso, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa à questão do abandono de in-

capaz no Brasil. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a falta de creches e a negligência do responsável.

Em primeira análise, evidencia-se a carência de instituições nas quais os pais posam deixar seus filhos em segurança enquanto trabalham. Sob essa ótica, se-

gundo pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existe mais de 11,8 bilhões de crianças de 0 a 3 anos no país e apenas 3,1 milhões matriculadas em creches nessa faixa etária. Dessa forma a falta de vagas somada a uma extrema pobreza obriga os responsáveis a deixar menores sozinhos para garantir o sustento. Nesse sentido, cabe ao governo cumprir com suas fun-

ções constitucionais e garantir direito de educação e seguridade.

Além disso, é notório que muitos progenitores são irresponsáveis, em muitos casos saem de casa para realizarem atividades banais e deixam os menores sozi-

nhos. Como exemplo disso, o caso da Ana Carolina, de Praia Grande, uma menina deficiente física que morreu engasgada, enquanto a mãe estava em uma balada. No entanto, essa morte não é um caso isolado, visto que, o número de crianças que sofrem acidentes em casa sem a presença dos pais é muito grande. Sendo as-

sim é necessário que os três poderes dialoguem entre si para que sejam criadas leis mais severas que protejam o incapaz.

Depreende-se, portanto a adoção de medidas que venham conter a questão do abandono de incapaz no Brasil. Dessa maneira, cabe ao Governo Federal, junto ao Ministério da Educação, promover a construção de mais escolas em tempo integral, por meio de dados de pesquisas realizados pelo IBGE, que apontará os locais mais necessitados para a construção, a fim de ofertar vagas para pais que realmente precisam, reduzindo o número de abandonos. Somente assim será previsto o que o Código Penal 133 descreve, e assim os incapazes estaram em segurança.