Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 24/07/2022
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5°, o direito ao bem-estar como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz no cenário brasileiro, nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a ausência de conscientização familiar e a ineficiente fiscalização estatal.
Em primeira análise, evidencia-se a ausência de conscientização familiar partindo da negligência por parte dos parentes das vítimas. Sob essa ótica, uma pesquisa feita pela revista Jusbrasil aponta que 80% dos casos de abandono são feitos dentro do ambiente familiar, na maioria por pais que deixam suas crianças sozinhas em casa quando saem de noite ou de dia. Dessa forma, nota-se a falta de responsabilidade sobre quem possui a guarda do incapaz, trazendo por muitas vezes casos graves de lesões vindas de acidentes domésticos sem supervisão.
Além disso, é notória a ausência de medidas governamentais mais sérias para combater os casos de abandono de incapaz no Brasil. Desse modo, o Estado falha em punir com os negligentes, o que acaba por perpetuar tais episódios. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança e o bem-estar, o que infelizmente se torna evidente em nosso país.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham a amenizar os casos de abandono de incapaz. Dessa maneira cabe ao Estado, buscar punir com mais seriedade os infratores, por meio de projetos de lei e vigilância de denúncias de abandono, a fim de que assim venham a diminuir tais crimes. Somente assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Jhon Locke.