Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 27/07/2022

O Artigo 5, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito em relação ao abandono de incapaz em questão no Brasil, o que além de grave torna-se um problema inconstitucional. Nesse contexto, observa-se um grave problema de contornos específicos, como ausência de planejamento familiar e a insuficiência legislativa.

A princípio, deve-se pontuar de início a ausência de planejamento familiar presente na questão. Segundo a  Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Mulher e da Criança, mais de 40% das gravidezes não são planejadas. Sob essa ótica, a escassez de um projeto familiar influencia em uma carência estrutural, financeira e educacional que intensifica o abandono de incapaz, visto que, esse contexto familiar dificulta a garantia do direito pleno à vida do indivíduo. Desse modo, é imprescindível uma organização familiar eficiente.

Outrossim, a insuficiência da legislativa é outro empasse para a resolução da problemática. De acordo com o Artigo 133 do código penal, deixar  um individuo menor de idade, idoso ,deficiente físico ou mental sem vigilância é abandono de incapaz. Entretanto, apesar de ser uma infração prevista em lei, uma parcela dos responsáveis pagam fiança ou permanecem no mínimo seis meses recluso , o que estimula a impunidade do crime. Dessa forma, é inadmissível que esse cenário perdure.

Portanto, tais entraves devem ser solucionados. É fundamental que o Ministério da cidadania, órgão responsável pelas políticas de desenvolvimento social, incentive o fim do abandono de incapaz, por meio de um auxílio financeiro as famílias de baixa renda para contratar um cuidador para idosos, crianças ou deficientes e o poder legislativo torne o abandono de incapaz um crime inafiançável, afim de que os indivíduos indefesos deixem de ficar desamparados e sem supervisão.