Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 31/07/2022
O artigo 5º ,da Constituição Federal de 1989, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão do abandono de incapaz, no Brasil, que além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Dessa forma, observa-se que os impactos do abandono refletem um cenário desafiador para os brasileiros, seja em virtude da insuficiência de leis, seja pela impunidade.
Nessa perspectiva, há a questão da insuficiência de leis, que influi decisivamente na consolidação do problema. Conforme Aristóteles, a política tem como função preservar o afeto entre as pessoas de uma sociedade. Contrariamente, no Brasil, os impactos do descaso de pessoas vulneráveis, acaba por gerar muitos traumas na vida da criança prejudicando sua vida adulta e que não encontram o respaldo político necessário para ser solucionado, o que dificulta a resolução da problemática.
Além disso, os impactos do abandono de inapto encontram terra fértil na questão da impunidade. Nessa perspectiva, a máxima de Martin Luther King de que a " A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar’’ cabe perfeitamente. Desse modo tem-se como consequências a generalização da injustiça e a prevalência do sentimento de insegurança coletiva no que tange à garantia de boa qualidade de vida para as crianças que são abandonadas, o que dificulta a resolução do problema.
É evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionadas. Logo, é necessário que as famílias, em parceria com a liderança dos bairros, exijam do poder público o cumprimento do direito constitucional de proteção a essas vítimas. Essa exigência deve se dar por meio da produção de ofícios e cartas de reclamação coletiva com a descrição de relatos de pessoas da comunidade que sofreram com esse problema, a serem entregues nas prefeituras, para que os princípios constitucionais sejam cumpridos. Dessa forma, o Brasil poderá superar os impactos que o descaso de incapaz gera para a juventude.