Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 08/08/2022
Segundo o Art. 227 da CF, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência”. De maneira análoga a isso, o abandono de incapaz em questão no Brasil. Neste prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a insuficiência nas leis governamentais contra o abandono de incapaz e os riscos resultantes do abandono de incapaz.
Em primeira análise, evidencia-se a insuficiência nas leis governamentais contra o abandono de incapaz, haja vista que esse tipo de caso é ocorrente em nossa sociedade. Sob essa ótica, segundo o site G1, em um caso de abandono de incapaz ocorrido em Recife, uma mulher foi presa após deixar o filho da empregada cair do 9º andar, o que ocasionou na morte da criança, o caso tomou grande repercussão, visto que depois de pagar fiança a mulher irá responder em liberdade. Dessa forma, essa constatação pode ser feita na medida em que por falhas governamentais, pessoas que são acusadas de abandono de incapaz, não recebem penalizações de acordo com as ações de seus crimes.
Além disso, é notório os riscos resultantes do abandono de incapaz, quando muitos pais ou responsáveis acabam deixando seus dependentes sozinhos, podendo acarretar em ameaças em relação a sua segurança. Desse modo, de acordo com a lei nº 133 do código penal, “É crime abandonar pessoa que está sob seu cuidado, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. Consoante a isso, mesmo com leis, existem casos de pais que acabam não tendo com quem deixar seus filhos, tanto por serem pais solos, ou na maioria das vezes, deixam crianças sozinhas por total irresponsabilidade, colocando o incapaz a mercê de variados de tipos de perigos que os podem ocasionar lesões.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham deter o abandono de incapaz em questão no Brasil. Dessa maneira, cabe ao ECA, fazer projetos de fiscalizações, por meio do envio de assistentes sociais as casas de crianças que acabam sofrendo com o abandono em questão, a fim de que sejam direcionadas a conselhos tutelares, usufruindo de atividades complementares enquanto seus pais não estão propensos a cuidar do menor naquele momento.