Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 09/08/2022
Segundo a Constituição Federal de 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e colocá-los a salvo de toda forma de negligência. De maneira análoga a isso, o descuido de incapazes é algo que acontece com uma grave frequência. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a pouca divulgação dos meios de denúncia e a dificuldade financeira enfrentada pelos responsáveis dos incapazes.
Em primeira análise, evidencia-se que há uma escassa difusão dos mecanismos de denúncia para a população. Sob essa ótica, de acordo com o G1 em 2011 após a divulgação da atriz Xuxa, com um relato pessoal, o disque 100 teve um aumento em 71% de denúncias, é indubitável que ao disseminar de que modo denunciar haverá um declínio considerável nos números de vítimas. Dessa forma, faz-se necessária que se tenha uma apropriada propalação desses meios de denúncia.
Além disso, é notório que crises monetárias impulsionam ainda mais o abandono. Desse modo, conforme o sociólogo Darcy Ribeiro, o Brasil por ser o último país a acabar com a escravidão, a classe dominante é enferma de desigualdade e de descaso, com isso, grande parte da sociedade brasileira vive pobremente, é o que leva as pessoas que cuidam de idosos, crianças e deficientes os abandonarem. Consoante a isso, com a instabilidade financeira presente no cotidiano de muitas famílias agrava cada vez mais a negligência com os incapacitados.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham amenizar o desamparo de incapazes. Dessa maneira, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, propagandear as recursos de denúncia, por meio de campanhas publicitárias nas mídias sociais e em cartazes em locais públicos como instituições de ensino e ruas, a fim de que os abandonados sejam levados para casas de apoio e tenham seus devidos direitos assegurados e os executores dos abandonos sejam devidamente indiciados. Somente assim, a carta constitucional será adequadamente respeitada.