Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 18/08/2022
Segundo o Artigo 133 do Código Penal, é crime abandonar pessoa que está sobre seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. Porém, este crime vêm sendo cometido com mais frequência na sociedade brasileira - o que está gerando uma grave crise, visto que é um problema muito desafiador a ser solucionado - Mas afinal, quem são os considerados incapazes no Brasil? Idosos, deficientes mentais e físicos, e até mesmo crianças pequenas e/ou de colo. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a dificuldade financeira e a falta de tempo dos cuidadores.
Em primeira análise, evidencia-se a dificuldade financeira enfrentada pela família e/ou pelo cuidador do indivíduo. No filme “seis vezes confusão”, retrata a história de 6 irmãos que foram abandonados pelos pais logo após o nascimento, e mostra também realidades futuras de alguns destes personagens. Consoante a isso, percebe-se que a falta de ajuda financeira é um impulsionador para o problema.
Além disso, é notório que maior parte destes indivíduos abandonados são deficientes, ação que infringe e é contraria ao Estatuto da Pessoa com deficiência, que prevê condições de igualdade e de comprimento dos direitos destes indivíduos. Porém, percebe-se que a falta de tempo e disponibilidade na sociedade atual, é um dos argumentos alegado por parte de pessoas que abandonam esses indivíduos.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham conter os casos de abandono de incapazes no Brasil. Dessa maneira, cabe ao MDH -Ministério da mulher, da família e dos direitos humanos- divulgar os mecanismos de denúncia a violação dos direitos humanos, promover e incentivar programas para ajuda financeira e psicológica a esses cuidadores, desenvolver a ampliação de locais de acolhimento a esses indivíduos, e promover propagandas que discutam sobre esse tema no cenário brasileiro. Afim de diminuir cada vez mais os casos de abandono no Brasil. E assim, respeitando e cumprindo de fato a lei prevista no Artigo 133 do Código Penal.