Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 13/08/2022

O Código Penal brasileiro prevê, em seu artigo 133, que abandonar um indivíduo que está sob o seu cuidado, guarda ou vigilância é crime e acarreta pena ou detenção, de seis meses a três anos. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a quantidade de pessoas incapazes em situação de abandono no Brasil. Diante do exposto, depreende-se discutir sobre os fatores causais da problemática, nos quais se destacam a falta de creches e a negligência do responsável. Em primeira análise, convém ressaltar que muitos pais precisam trabalhar e não tem onde deixar seus filhos. Segundo o site de notícias “Agência Brasil”, cerca de 11,8 milhões de crianças brasileiras com até 3 anos de idade, quase 5 milhões precisam de atendimento em creche. A falta de vagas somada a uma extrema pobreza obriga os responsáveis a deixar os filhos sozinhos para garantir o sustento. Como prova disso, pode-se ressaltar o caso do menino Miguel, de apenas cinco anos de idade, que faleceu após cair do 9° andar de um prédio enquanto a mãe trabalhava. Nesse sentido, cabe ao governo cumprir com suas funções constitucionais e garantir o direito de educação. Aliado a isso, é imprescindível salientar que muitos pais são irresponsáveis. Em muitos casos, os responsáveis saem de casa para consumir bebidas alcoólicas e deixam a criança sozinha. Como exemplo disso, tem o caso da Ana Carolina, de Praia Grade, uma menina deficiente física que morreu engasgada, enquanto a mãe estava em uma balada. No entanto, essa morte não pode ser considerada um caso isolado, visto que, segundo dados publicados pelo Ministério da Saúde, quase quatro mil crianças morrem todos os anos vítima de acidentes em casa, sem a presença dos pais. Nessa perspectiva, é importante que os três poderes dialoguem para que sejam criadas leis mais severas que protejam o incapaz. Portanto, indubitavelmente, medidas são primordiais para resolver esse problema. Logo, cabe ao Governo Federal, junto ao Ministério da Educação, promoverem a construção de mais escolas de tempo integral, principalmente em regiões mais pobres. Paralelo a isso, é necessário que tenha critérios de priorização, com finalidade de ofertar vagas para pais que realmente precisam e estão devidamente cadastrados no programa Baixa Renda e Bolsa Família.