Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 15/08/2022

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, documento jurídico de su-ma importância no país, prevê em sua lei n.º 8069/90, o anteparo aos direitos fun- damentais de proteção da criança e do adolescente, como inerente a esse grupo social. Porém, essa prerrogativa não têm se reverberado com êxito, ao se observar a questão do abandono de incapaz no Brasil. Diante dessa perspectiva, faz-se im-

prescíndivel a análise dos fatores que favorecem esse quadro, a fim de mitigar os riscos á integridade física e psicológica do incapaz e a omissão governamental.

Em primeira análise, evidencia-se os riscos á integridade do incapaz como peça-chave do problema. Sob essa ótica, na obra cinematográfica ‘‘Esqueceram de mim’’, é retratado a tentativa do personagem - uma criança de 10 anos - de proteger a sua casa de uma invasão, após ser esquecido pelos seu pais, que embarcaram em uma viagem de férias. Consoante a isso, é evidente que muitos responsáveis não zelam pela integridade daqueles que estão sob sua tutela, fazendo com que estes corram o risco de sofrerem com as consequências do abandono.

Além disso, é notório que a omissão governamental, atua como coadjuvante na questão. Desse modo, segundo a teoria da ‘‘Percepção de Estado’’, do filósofo francês, Émille Duekheim, uma sociedade pode ser dividida em: normal ou patológica. Uma sociedade em crise, falha com o seu progresso coletivo. Consoante a isso, um Governo omisso, que silencia a problemática, impede que o grupo afetado goze de seus direitos universais, impedindo assim, o desenvolvimento coletivo.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham conter o abandono de incapaz em questão no Brasil. Dessa maneira, cabe ao Governo Federal em conjunto á Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, promover á conscientização dos responsáveis por meio de palestras e campanhas, a fim de sensibilizá-los sobre a gravidade da problemática e os riscos que ela pode trazer.

Somente assim, as crianças e adolescentes poderão desfrutar de seus direitos previstos pelo ECA.