Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 09/11/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito à segurança e o direito à proteção à infância como inerentes a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão do abandono de incapazes no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito. Nesse prisma, destacam-se: a negligência governamental e a falta de conscientização popular.
Diante desse cenário, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o descuido com os menores no país. Nesse sentido, tal problema vai permeando entre a sociedade e culminando em uma série de problemas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do ´´contrato social´´- que seria quando o Estado garante que os cidadãos desfrutem de seus direitos básicos - como a segurança e a proteção à infância, o que infelizmente é evidente na nação verde-amarela.
Ademais, é fundamental apontar a carência de conscientização entre as pessoas como impulsionador do abandono infanto-juvenil no Brasil. Segundo uma pesquisa do site Gazeta do Povo, 46% dos pais entrevistados alegaram não conhecer o crime de deixar sem a devida assistência menores de 18 anos. Diante de tal exposto, nota-se que a divulgação do assunto seria de extrema importância para o combate da mazela. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que findem o desamparo de incapaz. Para isso, é necessário que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, responsável pelos menores, realize campanhas de conscientização e fiscalização, nas escolas e nos centros de convivência, como praças, à fim de que se reduza a irresponsabilidade do abandono de crianças e jovens. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura e com proteção às crianças, fazendo valer os direitos do artigo 6°.