Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 30/05/2023

A Constituição Federal, de 1988, prevê, em seu artigo 6º o direito à segurança co- mo inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, verifica-se que tal prerrogativa não tem reverberado quando se observa o aumento do número de casos de aban- dono de incapaz no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direi- to. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores relacionados a esse qua- dro, como a perda da tutela de crianças e os casos de morte.

A princípio, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para comba- ter, com efetividade, o abandono de jovens e crianças, que, por sua vez, aumenta diariamente. Nesse contexto, pode-se afrimar, que existem pais e responsáveis que não exercem sua função de garantir a proteção necessária aos filhos , deixando-os vulneráveis a situações que esses , sozinhos, não são capazes de resolver. Por isso, a imprudência dos adultos com as crianças resulta na perda da guarda familiar, as tornando órfans. Prova disso é que, segundo o G1, o número de casos de abando-no de crianças cresceu em 38% nos últimos anos, explicitando a urgência em solucionar esse problema.

Ademais, é fundamental apontar a negligência como impulsionador dos casos em que o abandono sucede em homicídio culposo ( sem intenção de matar), que den- tre todas é a mais grave das circunstâncias. Contudo, pode-se afirmar que o termo ‘‘culposo’’ não se adequa à diversos contextos, pois o responsável pelos cuidados com idosos e doentes mentais tem ciência da incapacidade desses em sobreviver sem auxílio e mesmo assim os põe em situação de risco, acarretando o óbito. Essa conjuntura, segundo Jhon Locke, filósofo contratualista, configura-se como violação do ‘‘contrato social’’, ja que o Estado não cumpre sua função de garantir que os ci- dadãos desfrutem de direitos indispensãveis.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do sistema legislativo, implante uma emenda contitucional que torne o abandono de incapaz um crime inafiançavél e de caráter doloso, a fim de assegurar aqueles que não são capazes de sobreviver sozi- nhos. Assim, torna-se possível a efetivação os elementos elencados na Magna Car- ta.