Acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos

Enviada em 09/07/2024

No estado do Rio de Janeiro, em uma unidade de saúde, o caso do rapaz obeso que não foi atendido devido a não existência de macas que suportassem seu peso viralizou. O Sistema Único de Saúde é um sistema de saúde pública para todos os cidadãos; no entanto, se não há a possibilidade nem de uma avaliação médica devido ao peso do paciente, este sistema está realmente abragendo todos os cidadãos?

Além das unidades de saúde, é possível refletir sobre outros ambientes de comum acesso a todos, como restaurantes, bares, escolas e faculdades; diversos desses ambientes não estão preparados para acomodar confortavelmente pessoas obesas, o que fere as legislações vigentes. O olhar dado a pessoas obesas é um olhar, muitas vezes, voltado ao desprezo, já que a questão de peso está muito relacionada a questão de saúde e estética de beleza.

No entanto, não é responsabilidade das pessoas comuns definir o que é saudável ou não – e sim, de um profissional habilitado para isso, o qual deve fazer a sua avaliação sem preconceitos e utilizar apenas seu objeto de estudo. Os pré-julgamentos e desprezos apenas mantém a precariedade da acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos.

Dessa forma, cabe aos órgãos públicos a fiscalização das legislações vigentes sobre acessibilidade a pessoas obesas, solicitando envio da documentação comprobatória e prazo de adequação. Além disso, cabe a cada um se educar no que tange ao seu próprio livre arbítrio e pré-julgamentos. Afinal, de acordo com o Artigo 6 da Declaração Universal de Direitos Humanos, todo ser humano tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa.