Acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos
Enviada em 12/07/2024
A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 5 que todos os cidadãos brasileiros são iguais perante a lei sem qualquer distinção física e moral. No entanto, nota-se na sociedade atual que nem todos os cidadãos usufruem dessa prerrogativa, uma vez que a parcela obesa enfrenta diversos impasses, tais como a falta de acessibilidade em ambientes públicos. Nesse sentido, corroboram como agentes do imbróglio o descaso governamental e o preconceito velado.
Em primeiro plano, destaca-se a inoperância das corporações governamentais em relação a questão de acessibilidade às pessoas obesas em ambientes públicos; uma vez que a falta de políticas e investimentos direcionados para o desenvolvimento e a inclusão de pessoas acima do peso, não são efetivadas. Consoante a isso, a filósofa Hannah Arendt expressa que a liberdade do ser humano se baseia na garantia de seus direitos. Porém percebe-se a existência de uma extensa lacuna estatal em assegurar espaços e atividades públicas para uma maior inclusão dessa parcela social, o que interfere na liberdade de direitos instituídos por lei.
Ademais, vale ressaltar o preconceito velado por parte da sociedade com os indivíduos em situação de obesidade, visto a aversão social contra essa fração corrobora em um sentimento de vergonha, fazendo com que os indivíduos sejam cada vez mais invisibilizados devido a ridicularização sofrida; o que afeta a visão de acessibilidade em ambientes públicos. O sociólogo francês Émile Durkheim, atenua a importância externa da sociedade sobre o indivíduo, sendo esse um produto do meio inserido. Logo, a manutenção do preconceito às pessoas obesas, torna-se uma grande problemática e consequentemente inviabilizam a acessibilidade em ambientes públicos.
Portanto, diante do cenário supracitado cabe ao Estado promover políticas públicas ao atendimento de pessoas obesas como a disponibilidade de assentos em locais públicos; além de instituir palestras em ambientes públicos cujo vista desobstruir o preconceito às pessoas obesas e tratá-las com mais empatia. Dessa forma os problemas relacionados a acessibilidade de pessoas obesas em ambientes públicos serão amenizados e os direitos constitucionais devidamente efetivados.