Acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos
Enviada em 01/11/2024
A Constituição Federal, prevê em seu artigo 5º, o direito a acessibilidade a todos, porém o acesso a esse direito por pessoas obesas, tem se mostrado difícil e limi-tado em ambientes sociais, como, restaurantes, igrejas, cinemas e até mesmo no uso de transportes públicos. Nesse sentido, é essencial discutir as causas da ina-cessibilidade para pessoas obesas em diversas esferas da sociedade, as quais podem ser destacadas: a falta de infraestrutura e o preconceito.
A priori, embora, conforme o Ministério da Saúde, 20% dos brasileiros possuam algum grau de obesidade e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garanta a mobilidade de pessoas obesas em instituições públicas, grande parte destas, não criaram meios que possibilitem o acesso deste público aos espaços. Como exemplo, Thais Carla, influenciadora digital, relatou, por meio de um vídeo, sua experiência em um voo. Ela conta que, por ser uma mulher obesa, encontrou dificuldades para se acomodar ao assento do avião, o que a obrigou a comprar duas passagens para fazer a viagem. Portanto, a negação de um direito básico e o não cumprimento de uma lei, causou constrangimento, desconforto, e, até mesmo, prejuízo financeiro.
A posteriori, segundo a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), mais de 80% das pessoas consideradas obesas sofreram algum tipo de gordofobia, que se caracteriza como o preconceito ou discriminação direcionado a pessoas gordas. De acordo com a empresária Rachel Patrício, o preconceito, ainda muito evidente, banaliza os direitos da população gorda, prejudiando o cumprimento da lei de inclusão.
Portanto, é dever do Governo Federal, entidade de poder suprema vigente no ter-ritório nacional, juntamente com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), criar políticas públicas, que fiscalizem, com urgência, o cumprimento da LBI em locais públicos, para que os indivíduos em condição de obesidade acessem estes lugares com tranquilidade. Ademais, é obrigação do MDH, em conjunto dos canais midiáticos, veicular campanhas antigordofobia, para que a população com excesso de peso não sofra mais discriminações. Dessa forma, será possível demo-cratizar o direito a acessibilidade, a população obesa, garantido pela Carta Magna.