Acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos
Enviada em 15/10/2024
Em 1948, a Organização das Nações Unidas promulgou uma das leis mais relevantes da história recente: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo conteúdo garante a acessibilidade. Todavia, a falta de acesso dos ambientes públicos impede que pessoas obesas vivenciem o direito assegurado pela ONU. Assim, há de se combater o silenciamento social e a omissão estatal.
Diante desse cenário, Jean-Paul Sartre afirma, em sua obra “O ser e o Nada”, que existe um conceito conhecido como “Acomodação Social”, segundo o qual há temas banidos do debate coletivo. Sob tal lógica, a partir do raciocínio de Sartre a discussão acerca da dificuldade enfrentada por indivíduos acima do peso em lugares públicos, embora seja relevante, não recebe a devida importância. Essa carência de iniciativa é exemplificada pela inacessibilidade na área da saúde, no qual faltam, nos hospitais, equipamentos como macas e ambulâncias para o atendimento de pacientes obesos. Dessa forma, é incoerente que o Brasil ainda conviva com o silenciamento social.
Ademais, Norberto Bobbio — expoente filósofo italiano — afirma que as autoridades devem não apenas ofertar os benefícios da lei, mas também garantir que a população usufrua deles na prática. Nesse viés, o governo deve apenas assegurar o direito da acessibilidade, mas também garantir que as políticas públicas já existentes sejam fiscalizadas e cumpridas. No entanto, essa negligência é evidenciada em locais públicos, a exemplo de restaurantes e cinemas, no qual não há as mínimas condições — cadeiras e poltronas adequadas — de acesso de obesos. Desse modo, enquanto a omissão for a regra, a acessibilidade será a exceção.
É urgente, portanto, que as escolas — responsáveis pela transformação social — contribuam para desenvolver a empatia e conscientizar as pessoas sobre o acesso de obesas em ambientes públicos, por meio projetos sociais como palestras sobre a importância da acessibilidade. Além disso, o governo deve fiscalizar as leis já existentes para que sejam cumpridas. Essas iniciativas terão a finalidade de garantir o acesso de pessoas acima do peso em locais coletivos e assegurar que o direito defendido pela ONU seja, em breve, a realidade no Brasil.