Acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos

Enviada em 16/10/2024

Como assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Obesidade, as pessoas obesas possuem o direito de ir e vir nos espaços públicos. Entretanto, no que tange à acessibilidade, esse direito está sendo barrado, tendo em vista que a carência de adaptações na infraestrutura urbana o inviabilizam. Com efeito, a invisibilidade social desse grupo, e a negligência governamental, integram esse quadro.

De início, cabe destacar que as pessoas obesas não recebem a devida visibilidade

nos espaços coletivos. Nesse viés, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 30 milhões de pessoas sofrem com a obesidade no Brasil. Apesar da estatística, a exemplo dos transportes públicos, poucos são os assentos em ônibus e metrôs que estão adaptados para pessoas obesas. Além disso, a sociedade, muitas vezes, estigmatiza a condição desse grupo, por pensar que se trata de falta de disciplina ou de cuidados pessoais. Dessa forma, esses fatores corroboram com a invisibilização dessa parcela nos espaços públicos, por irem na contramão do tratamento igualitário.

Além do exposto, a negligência governamental intensifica a problemática da aces-

sibilidade. O Ministério da Saúde reconheceu que a obesidade é um problema de saúde público, e que, por ser uma doença, representa diversos riscos ao indivíduo, como: problemas nas articulações, diabetes e câncer. Entretanto, ao permitir que inexista, por exemplo, assentos adaptados para as pessoas obesas nas Unidades de Pronto Atendimento, o governo não garante que essas pessoas tenham acesso

à saúde, já que, muitas vezes, precisam enfrentar longas horas de espera em pé e

desistem do atendimento.

Em suma, as lideranças políticas do país (ativistas e estudantes) devem, por meio

dos canais de comunicação e de movimentos sociais, disseminar a pauta da obesi-

dade na sociedade, de modo a fazê-la compreender as causas e as dificuldades en-

frentadas por esse grupo. Também, essas lideranças devem cobrar medidas e in-

vestimentos do governo nos ambientes públicos, para que os direitos básicos, a

exemplo o de ir e vir, sejam garantidos a essa população.