Acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos

Enviada em 30/10/2024

O artigo 5 da Constituição Federal de 1988 afirma que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção de natureza. Entretando ,fica evidente uma falha nesse princípio de Lei Maior , uma vez que a acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos ainda surge com um complexo caso a ser sanado .Desse modo, afim de valer as normas da Magna Cartas , é preciso analisar não só a negligência estatal,mas também a desinformação social .

Diante desse cenário , é lícito postular a incúria do poder públicos no combate a acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos. Nesse sentido, segundo o contrado social, proposto pelo contratulista John Locke, é dever do estado fornece medidas que garantam o bem - estar coletivo.Ocorre que ,no brasil,a ideologia de Locke, embora seja o ideal para a sociedade brasileira se mostra algo destindo da realidade do pais sobre tudo se refere a pessoas obesas em ambientes públicos.Essa utopia, se exemplicar pela falta de x,y é z .Dessa forma,enquanto a falta de cuidado do gorverno for a regra ,as pessoas obesas será a exeção.

Ademais, vale discorrer sobre a desenformação social como outro fator da problemática.Para Djamila Ribeiro ,filósofo brasileiro,é preciso tira uma situação da invisibilidade para que soluções sejam promovidas .Porém , a falta de informação produz em considerável parcela da população um silenciamento acerca da acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos . Logo ,a carência de debates e informação deve ser superadas pois colocar em risco a vida de alguns grupos sociais.

Por fim ,é preciso ,com virgência ,criar forma para combater o entrave.para isso , o estado, órgão responsavel por garantir o bem-estar social,deve, por meio de tribunal de contasda União ,direcionar o capital para que seja possível a construição dedebate sobre a acessibilidade para pessoas obesas em ambientes públicos com a finalidade que esse problema seja revertido.Assim ,será possível a construição de uma sociedade dignas dos elementos elecandos na constituição