Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência

Enviada em 04/09/2019

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - afirma ser direito da família, da sociedade e do Estado assegurar o direito à educação e dignidade. Todavia, ainda que o índice de gravidez na adolescência tinha reduzido no país, o percentual desta gravidez não planejada expõe a condição alarmante da população, sobretudo pela negligência do Estado e o descuido para com os reais riscos de uma gestação precoce.

Primeiramente,observa-se que a prática da educação sexual por parte da população e do governo constitui grave obstáculo à atenuação do problema. A esse respeito, o filósofo Zygmunt Bauman conceituou em sua obra, “Modernidade Líquida”, as “instituições zumbis”, órgãos que perderam sua função social, mas mantém - a qualquer custo - sua forma. Nesse contexto, infere-se que a priorização do governo brasileiro nas regiões Sul e Sudeste em concentrar o acesso à educação e o acompanhamento psicossocial encaixa-o na caracterização de Bauman. Ademais, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o brasil é o segundo país com mais grávidas adolescentes na América Latina, concentradas nas famílias pobres e áreas rurais com pouco acesso à informação.

De outra parte, a ausência do diálogo familiar junto ao início precoce da vida sexual ativa  proporcionam graves complicações ao desenvolvimento do organismo. Nesse viés, a série americana  “Glee” mostra, na personagem Quinn Fabray, as decorrências da gestação não planejada no período  escolar - enquanto a adolescente esboçava suas ambições e sonhos para o futuro - mormente às  mudanças no corpo de Quinn, ainda em formação. Nessa perspectiva, convém ressaltar que o  desenvolvimento dos seis, o começo do ciclo menstrual e as variações das taxas hormonais compõe  fatores básicos no tocante a formação do corpo da menina que, com uma gravidez inesperada,  proporciona desordem em seu organismo incompleto. Assim, não é razoável que o Brasil objetive o desenvolvimento da nação e perpetue o problema da gravidez na adolescência.

Destarte, urge a primordialidade de ações governamentais que visem atenuar a problemática. Para isso, cabe ao Ministério Público Federal, em conjunto ao Ministério da Educação (MEC), ratificar em todas as escolas do país o programa Coordenador de Pais, auxílio pedagógico que envolve os pais à vida dos estudantes no meio escolar, de modo a propiciar o diálogo e abertura ao esclarecimento quanto à educação sexual. Ademais, cumpre ao Estado o dever de fornecer, pelos profissionais da educação e o meios midiáticos, acesso informacional a respeito dos impactos da gravidez para o corpo das meninas e a importância da prudência no uso do preservativo, de modo que o Estado Democrático de Direito possa garantir o cumprimento dos direitos essenciais à sociedade.