Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência

Enviada em 30/08/2019

Segundo o Existencialismo, doutrina filosófica surgida na França, no século XX, a liberdade de escolha é refletida nas condições de existência do ser. Portanto, cabe ao homem ser responsável por suas atitudes. Porém, no Brasil, em pleno século XXI, isso não passa de uma teoria, visto que a necessidade de ações governamentais para a redução de gravidez na adolescência ainda está em debate - o que explicita a ausência de Políticas Públicas para a formação plena do cidadão.

No Brasil, indubitavelmente, existe medida do governo para assegurar condições íntegras aos jovens. Pode-se mencionar, por exemplo, a Constituição Federativa vigente no país, cujo objetivo – dentre outros direitos-, é garantir a todo e qualquer cidadão, independentemente de sua natureza, viver de forma justa, além de promover condições de liberdade de escolha de maneira ética. Isso, de certa forma, demonstra que o Estado já intenta contemplar as ideologias do Existencialismo.

Contudo, tal ação não é capaz de atenuar, verdadeiramente, os casos de gravidez na adolescência, pois, devido à falta de informação sobre a prática sexual - que além de possibilitar consequências físicas e psicológicas, pode comprometer planos futuros-, o que se observa, na maioria das camadas sociais da nação, são níveis alarmantes de exclusão social e a evasão escolar, motivados, principalmente, por aspectos socioeconômicos. Percebe-se, pois, as consequências da fragilidade da educação oferecida à maior parte da sociedade, que não prepara os indivíduos para exercerem, de fato, sua cidadania. A verdade é que, a carência de ações governamentais para reduzir a gravidez na adolescência não será atenuada, enquanto o Estado não pautar a educação na responsabilidade de forma que contribua para o convívio em sociedade, afinal “O homem é condenado a ser livre, porque depois de atirado neste mundo torna-se responsável por tudo que faz”, diz o filósofo francês existencialista Jean-Paul Sartre.

Depreende-se, pois, que há a necessidade de investimentos no Ensino Básico – o que já é assegurado pela lei de Diretrizes e Bases, n°9.394/96. Para tanto, é plausível que o Estado, por meio do Ministério da Educação, não só contemple os componentes curriculares de Educação Sexual e Formação Cidadã, mas também – em parceria com as escolas-, desenvolva nas comunidades, palestras e campanhas publicitárias, afim de trabalhar assuntos sobre o uso de preservativos e doenças sexualmente transmissíveis, com a finalidade de não apenas conscientizar, além de instruir e moralizar, e, por consequência atenuar a gravidez na adolescência. Se assim for feito, a maior parcela da nação desfrutará dos princípios existencialistas.