Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência
Enviada em 18/09/2019
Em janeiro de 2019, foi sancionada a lei número 13798/2019, que objetiva a disseminação de informações para a prevenção da gravidez na adolescência, além de instituir a semana nacional com foco no tema. Entretanto, as medidas devem extrapolar 7 dias de debates, pois, os jovens necessitam de apoio constante.
Uma vez que, em um mundo conectado, o acesso à informações acerca da sexualidade é facilitado. Logo, os indivíduos com má educação formal do assunto, podem ser induzidos a tomarem atitudes que venham a prejudicar seu futuro. Assim, a deseducação sexual é de praxe - parafraseando a médica Albertina Duarte, em entrevista ao G1.
Ademais, o perfil das mães adolescentes é multifacetado. Visto que, a Secretária de Saúde no Distrito Federal, constatou a média diária de 12 bebês pertencentes à garotas de 10 a 19 anos, em 2018. Dessa forma, a intervenção é variável conforme a idade, em conjunto com o ambiente vivido por cada uma delas.
Nesse contexto, as atuações governamentais devem ser efetivas e constantes. Portanto, por meio do Ministério: da Educação, no qual, deve aplicar informações coerentes com a idade escolar dos jovens, com frequência bimestral, através das disciplinas, escrita, encenações, filmes ou avaliações; e da Saúde, que coletará dados sobre a realidade em cada comunidade, para então, atender as carências pontuais no Sistema Único de Saúde, isto é, campanhas elucidativas e a disponibilização de métodos contraceptivos. Por fim, com tais medidas, se permitirá a redução da gestação antecipada.